Internacionalização via E-commerce

PRR - Plano de Recuperação e Resiliência

Internacionalização via E-commerce visa dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses nos mercados internacionais, aprofundando a promoção do comércio eletrónico para PME novas exportadoras e a diversificação de mercados de exportação para empresas com experiência internacional consolidada, sendo no que respeita a esta Orientação Técnica, especificamente investimentos associados à sensibilização, capacitação e consultoria às PME.

Estado do Apoio

Em fase de preparação

Financiamento

Até 85 mil euros

Território

Continente, Açores e Madeira

Entidades Elegíveis

Pequenas e Médias Empresas (PME)

Condições do Incentivo

Tipologia das Operações

As operações devem visar especificamente a comercialização de produtos/serviços por canais digitais. São elegíveis apenas os projetos que promovam e/ou consolidem a presença direta nos canais online, seja através de loja própria online, seja através da adesão a marketplaces.


Condições de Elegibilidade das Operações

As operações a apoiar devem cumprir com os critérios de elegibilidade dos beneficiários e dos projetos estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril. Os projetos devem contribuir para os objetivos de internacionalização digital, anulando barreiras geográficas e ajustando os modelos de negócio aos mercados internacionais. Cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura.


Entidades Elegíveis

As PME (Pequenas e Médias Empresas) de qualquer natureza jurídica são elegíveis, desde que possuam a Certificação Eletrónica de PME atualizada, conforme o Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro. Empresas que já tenham sido apoiadas em avisos anteriores ou que estejam com candidaturas em análise no âmbito da mesma medida, não podem ser beneficiárias, exceto em casos de desistência anterior à nova candidatura.


Despesas Elegíveis

São consideradas elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a implementação do projeto, como aquisição de equipamentos e software, contratação de serviços para estratégias digitais (SEO, marketing de redes sociais, criação de loja online, etc.), e custos com pessoal técnico especializado em e-commerce e marketing digital. As despesas elegíveis devem ser assumidas após a submissão da candidatura.


Taxa de Cofinanciamento

O apoio concedido no âmbito deste aviso é de 50% das despesas elegíveis, na forma de incentivo não reembolsável.


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