Investimento: Indústria 4.0

Indústria 4.0

A Componente 16 – Empresas 4.0 do PRR apoia a transformação digital na indústria, incentivando projetos que integrem tecnologias avançadas e promovam a inovação organizacional e de processos. São elegíveis projetos que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais para modernizar processos industriais.

Estado do Apoio

Em preparação

Financiamento

Até 200 mil euros

Território

Continental, Açores e Madeira

Entidades Elegíveis

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica do setor da indústria

Condições do Incentivo

Tipologia das Operações

Inclui projetos que se concentram na transformação digital e aplicação de tecnologias avançadas em processos industriais:

  • Transição digital dos processos operacionais, como produção, gestão e logística.
  • Armazenamento e tratamento avançado de dados.
  • Inteligência Artificial aplicada à produção.
  • Modelização virtual (gémeos digitais) e simulação industrial.
  • Fabrico aditivo e prototipagem.
  • Realidade aumentada e virtual aplicadas aos processos.
  • Robótica colaborativa e sistemas de interface homem-máquina.
  • Sensores avançados, IoT, computação em nuvem; entre outros.

Condições de Elegibilidade das Operações

Para serem elegíveis, os projetos devem:

  • Enquadrar-se na tipologia exigida no Aviso.
  • Cumprir o princípio de Não Prejudicar Significativamente (DNSH), assegurando impacto ambiental positivo.
  • Respeitar as normas legais aplicáveis, como Auxílios de Estado e Igualdade de Oportunidades.
  • Iniciar-se apenas após a submissão da candidatura.
  • Possuir Certificação de PME válida.
  • Apresentar despesas elegíveis entre 70.000€ e 500.000€.


Entidades Elegíveis

As entidades elegíveis para o apoio são:

  • Empresas do setor da indústria, de qualquer dimensão ou forma jurídica, especificamente nas categorias B (Indústrias Extrativas) e C (Indústrias Transformadoras) da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, revisão 3.

Estas empresas devem estar enquadradas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, no que se refere aos auxílios concedidos e respetivas exceções.

Despesas Elegíveis

As despesas elegíveis incluem:

  • Aquisição de equipamentos e componentes: Relacionados com a implementação das tecnologias digitais avançadas.
  • Aquisição de software: Inclui custos iniciais de subscrição de Software as a Service (SaaS) durante 12 meses.
  • Serviços de consultoria e engenharia: Essenciais para a integração das soluções tecnológicas no projeto.
  • Intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas: Para validação de despesas nos pedidos de pagamento, com um limite de 2.500 euros.

Taxa de Cofinanciamento

A taxa base  é de 55%.

Majorações adicionais:

  • +10 pontos percentuais (pp) para médias empresas ou +20 pp para pequenas empresas.
  • +10 pp para estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.

Assim, a taxa de cofinanciamento pode chegar até 85% para pequenas empresas situadas nas regiões mencionadas.

A GLOBAL COMPASS desenvolveu duas ferramentas úteis para os empreendedores.

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