- Transição digital dos processos operacionais, como produção, gestão e logística.
- Armazenamento e tratamento avançado de dados.
- Inteligência Artificial aplicada à produção.
- Modelização virtual (gémeos digitais) e simulação industrial.
- Fabrico aditivo e prototipagem.
- Realidade aumentada e virtual aplicadas aos processos.
- Robótica colaborativa e sistemas de interface homem-máquina.
- Sensores avançados, IoT, computação em nuvem; entre outros.
Investimento: Indústria 4.0
Indústria 4.0
A Componente 16 – Empresas 4.0 do PRR apoia a transformação digital na indústria, incentivando projetos que integrem tecnologias avançadas e promovam a inovação organizacional e de processos. São elegíveis projetos que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais para modernizar processos industriais.
Em preparação
Até 200 mil euros
Continental, Açores e Madeira
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica do setor da indústria
Condições do Incentivo
Tipologia das Operações
Condições de Elegibilidade das Operações
Para serem elegíveis, os projetos devem:
- Enquadrar-se na tipologia exigida no Aviso.
- Cumprir o princípio de Não Prejudicar Significativamente (DNSH), assegurando impacto ambiental positivo.
- Respeitar as normas legais aplicáveis, como Auxílios de Estado e Igualdade de Oportunidades.
- Iniciar-se apenas após a submissão da candidatura.
- Possuir Certificação de PME válida.
- Apresentar despesas elegíveis entre 70.000€ e 500.000€.
Entidades Elegíveis
As entidades elegíveis para o apoio são:
- Empresas do setor da indústria, de qualquer dimensão ou forma jurídica, especificamente nas categorias B (Indústrias Extrativas) e C (Indústrias Transformadoras) da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, revisão 3.
Estas empresas devem estar enquadradas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, no que se refere aos auxílios concedidos e respetivas exceções.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis incluem:
- Aquisição de equipamentos e componentes: Relacionados com a implementação das tecnologias digitais avançadas.
- Aquisição de software: Inclui custos iniciais de subscrição de Software as a Service (SaaS) durante 12 meses.
- Serviços de consultoria e engenharia: Essenciais para a integração das soluções tecnológicas no projeto.
- Intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas: Para validação de despesas nos pedidos de pagamento, com um limite de 2.500 euros.
Taxa de Cofinanciamento
A taxa base é de 55%.
Majorações adicionais:
- +10 pontos percentuais (pp) para médias empresas ou +20 pp para pequenas empresas.
- +10 pp para estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
Assim, a taxa de cofinanciamento pode chegar até 85% para pequenas empresas situadas nas regiões mencionadas.
A GLOBAL COMPASS desenvolveu duas ferramentas úteis para os empreendedores.
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